1. Declaração de Óbito original, emitida pelo Hospital*;
2. Uma (01) via da Declaração de Dados de Óbito preenchida no cartório*;
3. RG original do falecido*;
4. CPF original do falecido*;
5. CNH original do falecido;
6. Carteira de Trabalho original do falecido (CTPS);
7. Título de Eleitor original do falecido;
8. Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado, separado judicialmente, divorciado ou viúvo) original do falecido*;
* A apresentação destes documentos é obrigatória. Apresentar o documento original, acompanhado de uma fotocópia.
PRAZO PARA REGISTRO DE ÓBITO
Até (15) dias corridos após a data de falecimento. Passado o prazo, o registro somente poderá ser efetuado através de ordem judicial.
QUEM DEVE DECLARAR O ÓBITO
Qualquer pessoa da família, ou em sua falta, alguém que conhecia o falecido. O declarante deverá ser maior de 18 anos e deverá apresentar seu RG e CPF (ou CNH) para efetuar o registro.
LOCAL ONDE DEVERÁ SER REGISTRADO O ÓBITO
No Cartório do Registro Civil da cidade onde ocorreu o óbito ou na cidade onde o falecido residia.