A entrada do casamento tera que ser feita ate 05 dias uteis antes da cerimônia de casamento.
A cerimônia de casamento civil está sento realizada da forma “online” (Por Videoconferência).
O Casal poderá assistir à cerimônia em sua residência ou presencialmente no cartório
Confira - https://www.youtube.com/live/ro5ziFyk_gk?feature=share
Para noivos solteiros, necessário:
Certidão de Nascimento - Atualizadas até 120 dias
RG e CPF Originais (Ou algum documento com foto)
Comprovante de residência (originais) - No nome dos noivos ou pais.
Duas testemunhas com RG, CPF e comprovante de residencia.
(Caso tenha filhos é necessário apresentar copia da certidão de nascimento)
Para noivos , necessário:
Certidão de Casamento com Averbação de Divorcio / Ramal de Partilha- Atualizadas até 120 dias
RG e CPF Originais (Ou algum documento com foto)
Comprovante de residência (originais) - No nome dos noivos ou pais.
Duas testemunhas com RG, CPF e comprovante de residencia.
(Caso tenha filhos é necessário apresentar copia da certidão de nascimento)
Para noivos , necessário:
Certidão de Casamento com Averbação de Óbito / Ramal de Partilha- Atualizadas até 120 dias
RG e CPF Originais (Ou algum documento com foto)
Comprovante de residência (originais) - No nome dos noivos ou pais.
Duas testemunhas com RG, CPF e comprovante de residencia.
(Caso tenha filhos é necessário apresentar copia da certidão de nascimento)
Para o casamento com estrangeiros, providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem) ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
Conforme o Capítulo II do Código Civil - Da capacidade para o casamento:
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Cada cartório tem suas próprias normas e preços, por isso antes de tomar qualquer providência consulte o cartório de sua região.
Alem da documentação citada acima
Documento do Pastor/Padre (celebrante) Carteirinha ou RG. (copia Autenticada)
CNPJ da Igreja ou Estabelecimento.