Os pais devem levar ao Cartório de Registro Civil os seguintes documentos:
Declaração de Nascido Vivo (DNV), a folha amarela recebida na maternidade/hospital
Certidão de nascimento ou certidão de casamento;
RG e CPF;
Na ocasião dos pais não serem casados e a mãe for sozinha ao cartório, será necessário que o pai providencie uma declaração reconhecendo a paternidade. E, para casos em que os pais são menores de 16 anos, o registro ocorrerá mediante autorização judicial.
* Na falta da carteira de identidade (RG) para a efetivação do registro de nascimento, poderá ser apresentada a carteira de trabalho (CTPS). A carteira nacional de habilitação (CNH) não serve para a lavratura do registro de nascimento, pois não contém a naturalidade do apresentante, sendo um dos requisitos imprescindíveis para o registro de nascimento, conforme art. 54, 7° da Lei n° 6.015/73 c/c art. 597, VI, CNCGJ/SC.